(D. O. 30-12-2002)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.102, de 24/01/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27/12/2002. Fernando Henrique Cardoso