DECRETO 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 30-12-2002)

(Revogado a partir de 31/12/2008 pelo Decreto 6.392, de 12/03/2008). Dá nova redação ao art. 4º do Decreto 4.102, de 24/01/2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.102, de 24/01/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.

[§ 2º - Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30/05/2003, serão restituídos ao programa.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/12/2002. Fernando Henrique Cardoso