DECRETO 4.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 01-01-2003)

Profissão. Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66, para a execução da Lei 4.680, de 18/06/65.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 57.690/1966 (Lei 4.680/65. Regulamento)
Lei 4.680/1965 (Profissão. Publicitário)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, tendo como referência o que estabelecem os itens 3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11, e respectivos subitens, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, com as alterações constantes das Atas das Reuniões do Conselho Executivo datadas de 13 de fevereiro, 29 de março e 31 de julho, todas do ano de 2001, e registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de São Paulo, respectivamente sob nº 263447, 263446 e 282131.] (NR)

Art. 2º

- Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 2.262, de 26/06/97.

Brasília, 31/12/2002. Fernando Henrique Cardoso