(D. O. 16-01-2003)
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Decreto 2.996, de 23/03/1999 (Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto 2.996, de 23/03/99, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.996, de 23/03/1999, art. 4º (Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2003. 182º da Independência e 115º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Viegas Filho