(D. O. 10-02-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
- Os arts. 9º e 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.050, de 12/12/2001, art. 9º (Servidor público. Cessão de servidores. Lei 8.112/1990, art. 93. Regulamento)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/02/2003. Luiz Inácio Lula da Silva