(D. O. 12-02-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98, decreta:
- O art. 47-A do Decreto 3.179, de 21/09/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/02/2003. Luiz Inácio Lula da Silva