DECRETO 4.592, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

(D. O. 12-02-2003)

(Revogado pelo Decreto 6.514, de 22/07/2008). Meio ambiente. Acresce parágrafo ao art. 47-A do Decreto 3.179, de 21/09/99, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98, decreta:

Art. 1º

- O art. 47-A do Decreto 3.179, de 21/09/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

[§ 2º - Ficam isentas do pagamento da multa a que se refere este artigo as importações de pneumáticos reformados classificados nas NCM 4012.1100, 4012.1200, 4012.1300 e 4012.1900, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo do Acordo de Complementação Econômica 18.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2003. Luiz Inácio Lula da Silva