(D. O. 21-03-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar 97, de 09/06/99, e no art. 4º, II, do Decreto 967, de 29/10/93, decreta:
- O art. 5º do Decreto 2.153, de 20/02/97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 2.153, de 20/02/1997, art. 5º (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)- Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei 9.519, de 26/11/97.
Lei 9.519, de 26/11/1997 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)- O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva