DECRETO 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003

(D. O. 21-03-2003)

Administrativo. Forcas armadas. Altera o art. 5º do Decreto 2.153, de 20/02/97, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar 97, de 09/06/99, e no art. 4º, II, do Decreto 967, de 29/10/93, decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 2.153, de 20/02/97, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 2.153, de 20/02/1997, art. 5º (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
[Art. 5º - [...]
[...]
III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq).] (NR)

Art. 2º

- Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei 9.519, de 26/11/97.

Lei 9.519, de 26/11/1997 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)

Art. 3º

- O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva