DECRETO 4.620, DE 21 DE MARÇO DE 2003

(D. O. 24-03-2003)

(Revogado pelo Decreto 6.010, de 03/01/2007). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.754, de 12/04/2006 (art. 1º, parágrafo único e Anexo).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto 4.567, de 01/01/2003, decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sessenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas -FCT, sendo: duas FCT-4; três FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco FCT-10; quinze FCT-13; oito FCT-14; e nove FCT-15.

Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.]

Parágrafo com redação dada pelo Decreto 5.754, de 12/04/2006.

Redação anterior: [Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser de quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT destinadas a servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e cento e oitenta e cinco a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os respectivos Anexos aos Decs. 3.971, de 16/10/2001, e 4.515, de 13/12/2002.

Brasília, 21/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CEPLAC

MAPA

FCT-1

6

-

FCT-2

8

-

FCT-3

8

3

FCT-4

9

3

FCT-5

13

1

FCT-6

12

1

FCT-7

17

2

FCT-8

22

4

FCT-9

29

5

FCT-10

42

8

FCT-13

-

57

FCT-14

51

126

FCT-15

57

26

TOTAL

274

236

Anexo com redação dada pelo Decreto 5.754, de 12/04/2006.

Redação anterior: [Anexo ([omissis]).]