(D. O. 24-03-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.754, de 12/04/2006 (art. 1º, parágrafo único e Anexo).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto 4.567, de 01/01/2003, decreta:
- Ficam remanejadas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sessenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas -FCT, sendo: duas FCT-4; três FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco FCT-10; quinze FCT-13; oito FCT-14; e nove FCT-15.
Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.]
Parágrafo com redação dada pelo Decreto 5.754, de 12/04/2006.
Redação anterior: [Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser de quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT destinadas a servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e cento e oitenta e cinco a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os respectivos Anexos aos Decs. 3.971, de 16/10/2001, e 4.515, de 13/12/2002.
Brasília, 21/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
CEPLAC | MAPA | |
FCT-1 | 6 | - |
FCT-2 | 8 | - |
FCT-3 | 8 | 3 |
FCT-4 | 9 | 3 |
FCT-5 | 13 | 1 |
FCT-6 | 12 | 1 |
FCT-7 | 17 | 2 |
FCT-8 | 22 | 4 |
FCT-9 | 29 | 5 |
FCT-10 | 42 | 8 |
FCT-13 | - | 57 |
FCT-14 | 51 | 126 |
FCT-15 | 57 | 26 |
TOTAL | 274 | 236 |
Anexo com redação dada pelo Decreto 5.754, de 12/04/2006.
Redação anterior: [Anexo ([omissis]).]