(D. O. 24-03-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 5º (art. 1º e Anexo).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto 4.567, de 01/01/2003, decreta:
- Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 9.053, de 12/05/2017).
Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 5º (Revoga o parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Anexo ao Dev. 4.416, de 11/10/2002.
Brasília, 21/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva