(D. O. 24-03-2003)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta:
- Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e
II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto 1.351, de 28/12/94, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.734, de 18/01/2001.
Brasília, 21/03/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Guido Mantega