(D. O. 19-05-2003)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, decreta :
- Fica mantido, até 30/06/2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto 3.528, de 30/06/2000.
Parágrafo único - O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva