DECRETO 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003

(D. O. 19-05-2003)

(Revogado pelo Decreto 4.770, de 30/06/2003). Administrativo. Servidor público. Mantém remanejado, até 30/06/2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 4.770, de 30/06/2003, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, decreta :

Art. 1º

- Fica mantido, até 30/06/2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto 3.528, de 30/06/2000.

Parágrafo único - O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 2º

- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva