DECRETO 4.704, DE 21 DE MAIO DE 2003

(D. O. 22-05-2003)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.

@NOTAFONTE = Atualiza até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 3º do Decreto 3.642, de 25/10/2000, decreta :

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]