DECRETO 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003

(D. O. 30-05-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 01/06/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, decreta:

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/06/2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/07/2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até junho/200219,71
em julho/200218,98
em agosto/200217,63
em setembro/200216,63
em outubro/200215,67
em novembro/200213,88
em dezembro/200210,15
em janeiro/20037,25
em fevereiro/20034,67
em março/20033,16
em abril/20031,77
em maio/20030,38