(D. O. 30-05-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta :
- O art. 36 do Decreto 1.744, de 08/12/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.360, de 05/09/2002.
Brasília, 29/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva