DECRETO 4.722, DE 05 DE JUNHO DE 2003

(D. O. 06-06-2003)

Meio ambiente. Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.472, de 05/06/2008 (art. 3º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inc. I, da Constituição, no Decreto 76.623, de 17/11/75, e no art. 14 da Lei 4.771, de 15/09/65, decreta :

Art. 1º

- A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto 4.593, de 13/02/2003.


Art. 2º

- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA estabelecerá os atos normativos que possibilitem o manejo sustentável da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), conforme recomendações apresentadas pela Comissão Especial do Mogno instituída nos termos do Decreto 4.593/2003.

§ 1º - Os planos de manejo florestal que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), suspensos pelo Decreto 4.593/2003, deverão ser reformulados para se adequarem às normas referidas no caput deste artigo.

§ 2º - A aprovação de novos planos de manejo que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) será realizada com base nas normas referidas no caput deste artigo.


Art. 3º

- Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.472, de 05/06/2008.

Redação anterior: [Art. 3º - Fica proibido, no período de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, o abate de árvores da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), em áreas autorizadas para o desmatamento.]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2003. 182º da Independência e 115º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva