(D. O. 24-06-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.359, de 13/11/2014, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. VI, «a », e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto 318, de 07/12/61, e nos Decs. 52.111, de 17/06/63, 52.312, de 30/07/63, e 85.893, de 09/04/81, decreta:
- À Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva