(D. O. 01-07-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto 4.567, de 01/01/2003, decreta:
- Ficam remanejadas, do Ministério da Saúde para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentas e vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: vinte e duas FCT-4; oito FCT-5; trinta e uma FCT-6; uma FCT-7; uma FCT-9; vinte e nove FCT-12; e cento e vinte e nove FCT-14.
- Ficam remanejadas, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e quarenta e duas FCT, sendo: oito FCT-1; dezoito FCT-2; vinte e quatro FCT-3; vinte e seis FCT-4; dezenove FCT-5; uma FCT-6; três FCT-7; duas FCT-8; seis FCT-9; cinco FCT-10; sete FCT-11; treze FCT-12; e dez FCT-13.
- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, trinta e duas FCT, sendo: uma FCT-1; sete FCT-2; quatorze FCT-3; e dez FCT-13.
- O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da FUNASA e do Ministério da Saúde passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 3.863, de 09/07/2001, e 4.409, de 04/10/2002.
Brasília, 30/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
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