(D. O. 17-07-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.131, de 07/07/2004 (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.3; cinco DAS 101.2; doze DAS 101.1; três DAS 102.4; um DAS 102.3; três 102.2; e uma FG-1; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, três DAS 102.1.
- Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
- O regimento interno do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.638, de 21/03/2003.
Brasília, 16/07/2003. José Alencar Gomes da Silva