(D. O. 07-08-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11 (Revogação total).
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (arts. 2º e 3º).
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º, 2º (arts. 1º-A, 1º-B, 2º, 3º e 3º-A).
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (arts. 2º e 3º).
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (arts. 1º, 2º e 3º).
Decreto 6.371, de 12/02/2008 (art. 1º).
Decreto 5.064, de 03/05/2004 (arts. 2º e 3º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com a área das relações exteriores e defesa nacional do Governo Federal, aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos, no âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério, inclusive aquelas pertinentes a:
I - cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
II - integração fronteiriça;
III - populações indígenas;
IV - direitos humanos;
V - operações de paz;
VI - narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional;
VII - imigração;
Decreto 6.371, de 12/02/2008 (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - imigração; e]
VIII - atividade de inteligência;
Decreto 6.371, de 12/02/2008 (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior: [VIII - atividade de inteligência.]
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.371, de 12/02/2008): [IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e]
Decreto 6.371, de 12/02/2008 (Acrescenta o inc. IX).X - segurança da informação, definida no art. 2º, II, do Decreto 3.505, de 13/06/2000; e
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. X).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.371, de 12/02/2008): [X - segurança da informação, definida no art. 2º, II, do Decreto 3.505, de 13/06/2000.]
Decreto 6.371, de 12/02/2008 (Acrescenta o inc. X).XI - segurança cibernética.
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. XI).Parágrafo único - Cabe, ainda, à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional o permanente acompanhamento e estudo de questões e fatos relevantes, com potencial de risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Presidente da República.
- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente.
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Justiça;
IV - da Defesa;
V - das Relações Exteriores;
VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e]
VII - do Meio Ambiente;
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior : [VII - do Meio Ambiente.]
VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VIII - da Ciência e Tecnologia;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 5.064, de 03/05/2004) : [VIII - da Ciência e Tecnologia.]
IX - da Fazenda;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [IX - da Fazenda; e]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. IX).X - (Revogado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018).
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 2º (revoga o inc. X).Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. C).Redação anterior: [X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. X).XI - da Saúde;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).XII - (Revogado pelo Decreto 9.532, de 17/10/2018).
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 2º (revoga o inc. XII).Redação anterior: [XII - das Comunicações;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XII).XIII - da Integração Nacional;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIII).XIV - de Minas e Energia;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIV).XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (do Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e]
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.096, de 04/09/2013): [XV - dos Transportes.]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XV).XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
Redação anterior (da acrescentado pela Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVI).XVII - da Segurança Pública.
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XVII).§ 1º - São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - São convidados para participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.]
§ 2º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
- Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;]
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;]
IV - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
V - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
VII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior: [VIII - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior: [IX - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e]
X - (Revogado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018).
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 2º (revoga o inc. X).Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [X - Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. X).Redação anterior (original): [X - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.]
XI - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 5.064, de 03/05/2004): [XI - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.]
Decreto 5.064, de 03/05/2004 (Acrescenta o inc. XI).XII - (Revogado pelo Decreto 9.532, de 17/10/2018).
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 2º (revoga o inc. XII).Redação anterior: [XII - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. XII).XIII - Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. XIII).XIV - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIV).XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XV).XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).Redação anterior (do Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e]
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).Redação anterior (original): [XVI - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XVI).XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XVII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.]
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVII).XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVIII).- A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).- Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
§ 1º - Dos grupos técnicos poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas e privadas.
§ 2º - Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidade privada, por aquelas autoridades, quando interessadas.
§ 3º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada grupo técnico, o seu coordenador, que se reportará à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.203, de 08/10/99.
Brasília, 06/08/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix