(D. O. 12-08-2003)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XXIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O art. 2º do Decreto 4.686, de 29/04/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/08/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim