DECRETO 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 12-08-2003)

(Revogado pelo Decreto 6.705, de 19/12/2008). Altera o art. 2º do Decreto 4.686, de 29/04/2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo - CNT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XXIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 4.686, de 29/04/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
m) da Fazenda;
(...)
V - (...)
(...)
f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI - (...)
(...)
b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
(...)
s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim