DECRETO 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 18-08-2003)

Administrativo. Servidor público. Altera o art. 84 do Decreto 4.307, de 18/07/2002, que regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.307, de 18/07/2002 (Servidor público militar. Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)
(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 84 do Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 84 (Servidor público militar. Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)
[Art. 84 - A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2003; 182º da Independência e 115º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Viegas Filho