(D. O. 18-08-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.307, de 18/07/2002 (Servidor público militar. Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 84 do Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 84 (Servidor público militar. Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2003; 182º da Independência e 115º da República. José Alencar Gomes da Silva - José Viegas Filho