DECRETO 4.815, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 21-08-2003)

(Revogado pelo Decreto 6.107, de 02/05/2007). Administrativo. Altera o art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo; e
XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva