(D. O. 29-08-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/91, decreta:
- A alínea [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95,passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.556, de 09/08/2000.
Brasília, 28/08/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil.