DECRETO 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 29-08-2003)

(Revogado pelo Decreto 5.538, de 19/09/2005). Altera a alínea «b » do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.538, de 19/09/2005 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/91, decreta:

Art. 1º

- A alínea [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95,passa a vigorar com a seguinte alteração:

[b) Comendador - 200;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 3.556, de 09/08/2000.

Brasília, 28/08/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil.