DECRETO 4.827, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 04-09-2003)

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto 6.945, de 21/08/2009). (Revogado pelo Decreto 6.939, de 18/08/2009). Seguridade social. Altera o art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.945, de 21/08/2009 (Restaura vigência).

Decreto 6.939, de 18/08/2009 (Revogação total).

Decreto 3.048/99, art. 70 (Seguridade social. Benefícios. Regulamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei 8.213, de 24/07/91, decreta:

Art. 1º

- O art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 70 - A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

§ 1º - A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.

§ 2º - As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.] (NR)


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva