(D. O. 04-09-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- Ficam alteradas as sedes dos comandos:
I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto 4.289, de 24/06/2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto 72.637, de 17/08/73, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
- O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 85.352, de 11/11/80.
Brasília, 03/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva