DECRETO 4.828, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 04-09-2003)

Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Ficam alteradas as sedes dos comandos:

I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto 4.289, de 24/06/2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e

II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto 72.637, de 17/08/73, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.


Art. 2º

- O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 85.352, de 11/11/80.

Brasília, 03/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva