DECRETO 4.832, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 08-09-2003)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Forças armadas. Altera o art. 2º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 2º - No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva