(D. O. 08-09-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O art. 2º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva