(D. O. 19-09-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:
- O art. 66 do Decreto 55.762, de 17/02/65, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 55.762, de 17/02/1965, art. 66 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)- A primeira divulgação após a vigência deste Decreto abrangerá os registros e cancelamentos efetuados em meses anteriores e que não tenham sido objeto de publicação na forma anteriormente exigida.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva