DECRETO 4.842, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 19-09-2003)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 66 do Decreto 55.762, de 17/02/65, que regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/62.

Atualizada(o) até:

Não houve

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Decreto 55.762, de 17/02/1965 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)
Lei 4.390, de 29/08/1964 (Altera a Lei 4.131, de 03/09/1962)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 29, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 66 do Decreto 55.762, de 17/02/65, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 55.762, de 17/02/1965, art. 66 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)
[Art. 66 - O Banco Central do Brasil divulgará, mensalmente, mediante publicação no Diário Oficial da União ou disponibilização em sistema de informações ao qual o público tenha acesso pela internet, os registros e cancelamentos de registros de capitais estrangeiros efetuados no mês anterior.
Parágrafo único - A disponibilização eletrônica pela internet de que trata o caput será necessariamente certificada digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.] (NR)

Art. 2º

- A primeira divulgação após a vigência deste Decreto abrangerá os registros e cancelamentos efetuados em meses anteriores e que não tenham sido objeto de publicação na forma anteriormente exigida.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva