DECRETO 4.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 13-10-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24). Administrativo. Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24 (revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/77, no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.085, de 23/10/90, na Lei 9.019, de 30/03/95, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - (...)
(...)
XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil.] (NR)

Art. 2º

- O Comitê Executivo de Gestão referido no Decreto 4.732/2003, passa a denominar-se Comitê Executivo de Gestão - GECEX.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva