(D. O. 13-10-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24 (revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/77, no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.085, de 23/10/90, na Lei 9.019, de 30/03/95, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Comitê Executivo de Gestão referido no Decreto 4.732/2003, passa a denominar-se Comitê Executivo de Gestão - GECEX.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva