DECRETO 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 30-10-2003)

(Revogado pelo Decreto 6.749, de 23/01/2008). Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, «b », da Lei 4.375, de 17/08/64, decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.


Art. 2º

- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva