(D. O. 31-10-2003)
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Não houve
Decreto 4.552, de 27/12/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.593, de 06/12/2002, decreta:
- Os arts. 2º, 6º e 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552, de 27/12/2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.552, de 27/12/2002, art. 2º (Regulamento da Inspeção do Trabalho)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o § 2º do art. 8º e o § 1º do art. 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552, de 27/12/2002.
Decreto 4.552, de 27/12/2002, art. 18 (Regulamento da Inspeção do Trabalho)Brasília, 30/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva