(D. O. 19-11-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.751/2006 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 5º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva