DECRETO 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(D. O. 19-11-2003)

(Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006). Acrescenta inc. VI ao art. 5º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.751/2006 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[VI - Diretoria de Gestão Orçamentária.] (NR)

Art. 2º

- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva