(D. O. 21-11-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.033, de 05/04/2004 (Revogação total).
Decreto 5.011, de 11/03/2004 (art. 2º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
- Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 4.723, de 06/06/2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 5.011, de 11/03/2004).
Redação anterior: [Art. 2º - Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 4.705, de 23/05/2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 8º - (...)
(...)
IV - (...)
(...)
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
(...)] (NR)
[Art. 15 - (...)
(...)
XIV - coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
(...)] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva