(D. O. 18-12-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/20001, decreta:
- O § 5º do art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva