DECRETO 4.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 18-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º). Administrativo. Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/20001, decreta:

Art. 1º

- O § 5º do art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 5º - Os membros de que tratam os incs. II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva