DECRETO 4.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

(D. O. 29-01-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006). Altera o art. 2º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea «e » do inc. VII do art. 1º do Decreto 3.648, de 30/10/2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.168, de 04/08/2004 (art. 2º).

Decreto 5.751/2006 (Revogação)
(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço Militar;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
VII - Diretoria de Saúde.] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 5.168, de 04/08/2004).

Redação anterior: [Art. 2º - A alínea [e] do inc. VII do art. 1º do Decreto 3.648, de 30/10/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e] (NR).]


Art. 3º

- O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2004. José Alencar Gomes da Silva