(D. O. 29-01-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.168, de 04/08/2004 (art. 2º).
Decreto 5.751/2006 (Revogação)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
- O art. 2º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 5.168, de 04/08/2004).
Redação anterior: [Art. 2º - A alínea [e] do inc. VII do art. 1º do Decreto 3.648, de 30/10/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e] (NR).]
- O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/01/2004. José Alencar Gomes da Silva