DECRETO 4.964, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

(D. O. 29-01-2004)

Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.214, de 27/03/2014, art. 8º (art. 1º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 8.214, de 27/03/2014).

Decreto 8.214, de 27/03/2014, art. 8º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica transformada a 8ª Região Militar, de que trata o Decreto 1.431, de 30/03/95, em 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da Amazônia.]


Art. 2º

- A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto 77.804, de 09/06/76, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército.


Art. 3º

- O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Ficam revogados os Decs. 1.431 e 1.432, ambos de 30/03/95.

Brasília, 28/01/2004. José Alencar Gomes da Silva