(D. O. 05-02-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.376, de 17/02/2005 (Revogação total).
Decreto 7.257/2010 (Medida Provisória 494/2010. Regualmento. Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », e tendo em vista o disposto no art. 21, XVIII, da Constituição, decreta:
- O art. 12 do Decreto 895, de 16/08/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.080, de 08/03/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto de 17/01/95, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.
Brasília, 04/02/2004. Luiz Inácio Lula da Silva