DECRETO 4.980, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

(D. O. 05-02-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.376, de 17/02/2005). Dá nova redação a dispositivos dos Decs. 895, de 16/08/93, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 08/03/94, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.376, de 17/02/2005 (Revogação total).

Decreto 7.257/2010 (Medida Provisória 494/2010. Regualmento. Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC)
Decreto 6.663/2008 (Estado de calamidade pública ou da situação de emergência. Caracterização)
Decreto 5.376/2005 (Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC)
Medida Provisória 494/2010 (Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », e tendo em vista o disposto no art. 21, XVIII, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 12 do Decreto 895, de 16/08/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal.] (NR)

Art. 2º

- O parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.080, de 08/03/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto de 17/01/95, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

Brasília, 04/02/2004. Luiz Inácio Lula da Silva