DECRETO 4.994, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

(D. O. 20-02-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.090, de 24/04/2007). Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 4.838, de 11/09/2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.838, de 11/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
(...)
XIV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.
(...)
§ 2º - Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/02/2004. Luiz Inácio Lula da Silva