DECRETO 4.998, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

(D. O. 01-03-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.886, de 25/06/2009). Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.886, de 25/06/2009 (Revogação total).

Decreto 58.984/66 (Registro Genealógico de Animais)
(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/65, decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os Decs. 66.331, de 17/03/70, e 84.763, de 03/06/80.

Brasília, 27/02/2004. João Paulo Cunha