(D. O. 01-03-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.886, de 25/06/2009 (Revogação total).
Decreto 58.984/66 (Registro Genealógico de Animais)O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/65, decreta:
- O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 66.331, de 17/03/70, e 84.763, de 03/06/80.
Brasília, 27/02/2004. João Paulo Cunha