(D. O. 10-03-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.115, de 30/06/2022, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei 8.112, de 11/12/1990, decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 230.]]
- O caput do art. 1º do Decreto 4.978, de 03/02/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/03/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Dirceu de Oliveira e Silva.