DECRETO 5.012, DE 11 DE MARÇO DE 2004

(D. O. 12-03-2004)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Dá nova redação ao inc. II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Decreto 4.744/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e fucionamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O inc. II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/03/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Dirceu de Oliveira e Silva.