(D. O. 12-03-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto 4.744/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e fucionamento)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O inc. II do art. 2º do Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/03/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Dirceu de Oliveira e Silva.