(D. O. 20-05-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.333, de 19/10/2010 (Revogação total).
Decreto 7.333/2010 (Decreto 3.937/2001. Alteração)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/79, decreta:
- O inc. V do § 1º do art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva