(D. O. 24-05-2004)
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Não houve.
Decreto 5.751/2006 (Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e considerando o disposto no Decreto 93.188, de 29/08/86, decreta:
- O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Obras Militares;
III - Diretoria de Obras de Cooperação; e
IV - Diretoria de Patrimônio.
- O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 87.084, de 06/04/82, 88.501, de 12/07/83, e 89.352, de 06/02/84.
Brasília, 21/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva