DECRETO 5.091, DE 21 DE MAIO DE 2004

(D. O. 24-05-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.751/2006 (Revogação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e considerando o disposto no Decreto 93.188, de 29/08/86, decreta:

Art. 1º

- O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Obras Militares;

III - Diretoria de Obras de Cooperação; e

IV - Diretoria de Patrimônio.


Art. 2º

- O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados os Decs. 87.084, de 06/04/82, 88.501, de 12/07/83, e 89.352, de 06/02/84.

Brasília, 21/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva