(D. O. 28-05-2004)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, decreta:
- O art. 1º do Decreto 4.838, de 11/09/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais XIII e XIV para XIV e XV:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva