(D. O. 09-06-2004)
Atualizada(o) até:
Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019
Decreto 2.799/1998 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Estatuto)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.784, de 18/07/2003.
Decreto 4.784/2003 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Composição)Brasília, 08/06/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernardo Appy - Amir Lando