DECRETO 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 21-06-2004)

(Revogado pelo Decreto 8.097, de 04/09/2013). Administrativo. Acresce inc. ao art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.097, de 04/09/2013, art. 3º (Revogação total).

Decreto 3.505, de 13/06/2000 (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)
[XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix.