DECRETO 5.120, DE 29 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 30-06-2004)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dá nova redação ao inc. II do art. 1º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O inc. II do art. 1º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva