(D. O. 30-06-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O inc. II do art. 1º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva