DECRETO 5.138, DE 12 DE JULHO DE 2004

(D. O. 13-07-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Regulamento aduaneiro. Dá nova redação ao inc. I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei 9.430, de 27/12/96, decreta:

Art. 1º

- O inc. I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - até 31/12/2002:
a) aos bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural constantes da relação a que se refere o § 1º do art. 411; e
b) às aeronaves, classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando arrendadas por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva