(D. O. 13-07-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei 9.430, de 27/12/96, decreta:
- O inc. I do art. 328 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva