(D. O. 20-07-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.893, de 27/06/2019, art. 9º (Revogação total).
Decreto 5.109, de 17/06/2004 (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.842, de 04/01/94, e nos arts. 24 e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- O Decreto 5.109, de 17/06/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Decreto 5.109, de 17/06/2004, art. 13-A (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva