DECRETO 5.145, DE 19 DE JULHO DE 2004

(D. O. 20-07-2004)

(Revogado pelo Decreto 9.893, de 27/06/2019, art. 9º). Administrativo. Acrescenta artigo ao Decreto 5.109, de 17/06/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.893, de 27/06/2019, art. 9º (Revogação total).

Decreto 5.109, de 17/06/2004 (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.842, de 04/01/94, e nos arts. 24 e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.109, de 17/06/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto 5.109, de 17/06/2004, art. 13-A (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)
[Art. 13-A - Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1º do art. 4º, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização.
Parágrafo único - O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva