DECRETO 5.152, DE 22 DE JULHO DE 2004

(D. O. 23-07-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.525, de 26/08/2005). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.525, de 26/08/2005 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência Dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 4)

Capítulo IV - Das Atribuições Dos Dirigentes (Art. 6)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 8)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e

II - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;

III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e

b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.


Capítulo III - DA COMPETêNCIA DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETáRIO ESPECIAL(Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 4º

- À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:

I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - assessorar e assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

VI - promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias e captação de novas fontes de recursos financeiros, para a demanda da Secretaria Especial; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Art. 5º

- À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:

I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais;

II - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;

III - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

IV - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 6º

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 6º

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 7º

- Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 8º

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 9º

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 10

- O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 11

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.


Art. 12

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

 

ANEXO II        a) QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL
             DO CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO/

FUNÇÃO/CARGO

NE/

DAS

1

SecretárioEspecial

NE

1

Secretário-Adjunto

101.6

2

Assessor Especial

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

AssistenteTécnico

102.1

Coordenação-Geralde Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

SUBSECRETARIA DEGESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Subsecretário

101.6

2

Diretor dePrograma

101.5

7

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

AssistenteTécnico

102.1

SUBSECRETARIA DEPOLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO

1

Subsecretário

101.6

2

Diretor dePrograma

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

         b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL
             DO CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

      

DAS 101.6

6,15

3

18,45

3

18,45

DAS 101.5

5,16

4

20,64

5

25,80

DAS 101.4

3,98

3

11,94

12

47,76

DAS 101.3

1,28

1

1,28

0

-

      

DAS 102.5

5,16

1

5,16

2

10,32

DAS 102.4

3,98

2

7,96

4

15,92

DAS 102.3

1,28

5

6,40

9

11,52

DAS 101.2

1,14

6

6,84

8

9,12

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

      

TOTAL

26

85,23

46

147,45

ANEXO III

 REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SEDES/PR

(a)

DA SEDES/PR P/ A SEGES/MP

(b)

QTE.

VALOR TOTAL

QTE.

VALOR TOTAL

      

DAS 101.5

5,16

1

5,16

-

-

DAS 101.4

3,98

9

35,82

-

-

DAS 101.3

1,28

-

-

1

1,28

      

DAS 102.5

5,16

1

5,16

-

-

DAS 102.4

3,98

2

7,96

-

-

DAS 102.3

1,28

4

5,12

-

-

DAS 102.2

1,14

2

2,28

-

-

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

      

TOTAL

21

63,50

1

1,28

SALDOREMANEJAMENTO (a – b)

20

62,22