(D. O. 23-07-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.525, de 26/08/2005 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e
II - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/07/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
- Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e
b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:
I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - assessorar e assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias e captação de novas fontes de recursos financeiros, para a demanda da Secretaria Especial; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:
I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais;
II - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
III - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IV - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II a) QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL
DO CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ N | DENOMINAÇÃO/ FUNÇÃO/CARGO | NE/ DAS |
1 | SecretárioEspecial | NE | |
1 | Secretário-Adjunto | 101.6 | |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
4 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| Coordenação-Geralde Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| SUBSECRETARIA DEGESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
7 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DEPOLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
4 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃONOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,56 | 1 | 6,56 | 1 | 6,56 |
DAS 101.6 | 6,15 | 3 | 18,45 | 3 | 18,45 |
DAS 101.5 | 5,16 | 4 | 20,64 | 5 | 25,80 |
DAS 101.4 | 3,98 | 3 | 11,94 | 12 | 47,76 |
DAS 101.3 | 1,28 | 1 | 1,28 | 0 | - |
DAS 102.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | 2 | 10,32 |
DAS 102.4 | 3,98 | 2 | 7,96 | 4 | 15,92 |
DAS 102.3 | 1,28 | 5 | 6,40 | 9 | 11,52 |
DAS 101.2 | 1,14 | 6 | 6,84 | 8 | 9,12 |
DAS 102.1 | 1,00 | - | - | 2 | 2,00 |
TOTAL | 26 | 85,23 | 46 | 147,45 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
UNITÁRIO | (a) | (b) | |||
QTE. | VALOR TOTAL | QTE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | - | - |
DAS 101.4 | 3,98 | 9 | 35,82 | - | - |
DAS 101.3 | 1,28 | - | - | 1 | 1,28 |
DAS 102.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | - | - |
DAS 102.4 | 3,98 | 2 | 7,96 | - | - |
DAS 102.3 | 1,28 | 4 | 5,12 | - | - |
DAS 102.2 | 1,14 | 2 | 2,28 | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - |
TOTAL | 21 | 63,50 | 1 | 1,28 | |
SALDOREMANEJAMENTO (a b) | 20 | 62,22 | |||