DECRETO 5.161, DE 29 DE JULHO DE 2004

(D. O. 30-07-2004)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do art. 5º do Decreto 4.803, de 08/08/2003, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.

Decreto 4.803, de 08/08/2003, art. 5º (encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER)

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 2º

- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali mencionados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva