DECRETO 5.172, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

(D. O. 09-08-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.303, de 14/12/2007). Tributário. Altera o § 1º do art. 22 do Decreto 4.494, de 03/12/2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.303, de 14/12/2007 (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 4.494, de 03/12/2002, art. 22 (Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007). Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inc. IV, e 153, § 1º, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 22 do Decreto 4.494, de 03/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.494, de 03/12/2002, art. 22 (Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007). Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)
[§ 1º - ...
III - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea [f] do inc. I:
a) quatro por cento, a partir de 01/09/2004 a 31/08/2005;
b) dois por cento, de 01/09/2005 a 31/08/2006; e
c) zero, a partir de 01/09/2006; e
IV - nas demais operações de seguro: sete por cento.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 32 do Decreto 4.494, de 03/12/2002.

Brasília, 06/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva