(D. O. 09-08-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.303, de 14/12/2007 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inc. IV, e 153, § 1º, da Constituição, decreta:
- O § 1º do art. 22 do Decreto 4.494, de 03/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.494, de 03/12/2002, art. 22 (Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007). Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 32 do Decreto 4.494, de 03/12/2002.
Brasília, 06/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva